Uma das novidades mais recentes da reforma tributária é a criação do Evento de Manifestação do Adquirente relacionado à NFS-e Via.
A funcionalidade faz parte da Nota Técnica 010, publicada em outubro. O ambiente de testes recebeu a atualização em 5 de outubro, enquanto a entrada em produção está prevista para 19 de outubro de 2026.
Índice
1. O que é a manifestação do adquirente?
O mecanismo permite que quem recebe a nota registre sua posição sobre o serviço.
Existem duas possibilidades:
- aceite;
- rejeição.
Segundo a documentação, as manifestações são mutuamente exclusivas.
2. O que significa o aceite?
O adquirente confirma a prestação.
Na prática, isso melhora a rastreabilidade da relação entre emissor e cliente.
3. E a rejeição?
A rejeição pode ser utilizada para apontar divergência ou desconhecimento da nota.
Assim, a qualidade da emissão ganha ainda mais importância.
4. Por que isso interessa às empresas?
Porque dados incorretos podem deixar de gerar apenas uma solicitação por e-mail e passar a ter reflexos estruturados no próprio ecossistema fiscal.
Por isso, contrato, cadastro e emissão precisam estar alinhados.
Conclusão
A reforma tributária está transformando a NFS-e em um documento cada vez mais conectado à operação.
Portanto, emitir corretamente deixa de ser apenas uma rotina do financeiro.
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