Reforma Tributária: 10 mudanças que o empresário precisa acompanhar antes de 2027

Consultoria Tributária Por Thalis Nicotte 30 de setembro de 2026 Leitura de 8 min
Reforma Tributária: 10 mudanças que o empresário precisa acompanhar antes de 2027

A reforma tributária entrou em uma fase cada vez mais prática para as empresas. Ao longo de 2026, novas regras, cronogramas técnicos e decisões relacionadas ao Simples Nacional começaram a sair do papel e passaram a exigir atenção de empresários, contadores e fornecedores de sistemas.

Para pequenos negócios, setembro de 2026 ganhou ainda mais importância. Afinal, o mês trouxe uma mudança relevante no calendário do Simples Nacional e também concentrou decisões sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027.

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS avançaram na adaptação de documentos fiscais, sistemas e mecanismos de conformidade.

Por isso, quem empreende precisa entender o que realmente mudou, quais prazos merecem atenção e o que deve ser preparado antes de janeiro de 2027.

1. 30 de setembro é uma data importante para o Simples Nacional

Uma das principais novidades da reforma tributária em 2026 é a mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional.

Empresas que não estão atualmente no Simples e desejam ingressar no regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se a opção for aceita, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, essa mudança merece atenção porque muitos empresários estavam acostumados a tratar a opção pelo Simples apenas em janeiro. Por isso, a partir de agora, o planejamento tributário precisa começar mais cedo.

2. Quem já está no Simples não precisa fazer nova opção para permanecer

Um ponto importante é evitar confusão.

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação apenas para continuar no regime em 2027, salvo situações específicas, como eventual registro de exclusão futura.

Entretanto, existe outra decisão que pode ser necessária.

A empresa precisa avaliar se continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou se deseja utilizar o regime regular desses tributos.

Portanto, são decisões diferentes: uma coisa é entrar no Simples; outra é escolher como IBS e CBS serão tratados.

3. Empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular

A reforma tributária abriu uma possibilidade que ganhou o nome informal de “Simples Nacional híbrido”.

Nesse modelo, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS conforme as regras do regime regular.

Para empresas já optantes pelo Simples que desejam esse formato no primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser realizada em setembro de 2026.

Contudo, essa alternativa não deve ser escolhida apenas porque um cliente pediu maior aproveitamento de créditos. Pelo contrário, a empresa precisa comparar carga tributária, créditos, margem, fluxo de caixa e complexidade operacional.

4. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode ser cancelada

Outra novidade importante é que a opção não necessariamente se torna definitiva imediatamente.

Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a escolha feita em setembro para recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 poderá ser cancelada, em regra, até 30 de novembro de 2026.

Além disso, para quem não fizer essa escolha agora, haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Portanto, 2027 exigirá acompanhamento mais frequente do regime tributário.

A tendência é que empresas precisem revisar seus números com maior regularidade.

5. IBS e CBS já foram incorporados às regras do Simples Nacional

Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou a regulamentação para adaptar o regime à reforma tributária.

As novas regras incorporam expressamente IBS e CBS ao funcionamento do Simples Nacional e ajustam arrecadação, fiscalização e procedimentos relacionados aos novos tributos.

As alterações produzem efeitos, em sua maior parte, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que o Simples Nacional continua existindo.

Contudo, a forma como ele se relaciona com a nova tributação sobre o consumo passa a ser diferente.

Por isso, empresários não devem interpretar a manutenção do regime como ausência de mudanças.

6. Documentos fiscais do Simples terão novas exigências em 2027

Outro ponto importante da reforma tributária envolve notas e documentos fiscais eletrônicos.

O cronograma oficial prevê que documentos utilizados por contribuintes do Simples Nacional, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, passem a seguir as adaptações relacionadas ao IBS e à CBS a partir de 1º de janeiro de 2027. Os leiautes técnicos correspondentes foram programados para disponibilização a partir de setembro de 2026.

Portanto, o empresário precisa verificar se seu ERP, emissor de notas ou sistema financeiro está preparado.

Além disso, não basta atualizar o software.

Cadastros de produtos, serviços, clientes e operações também precisam estar corretos.

7. A NFS-e Nacional ganha ainda mais importância para prestadores de serviços

Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços, o uso do Emissor Nacional da NFS-e passou a ter obrigatoriedade prevista a partir de setembro de 2026.

Na prática, isso aumenta a importância de revisar a rotina de faturamento.

Prestadores de serviços devem verificar:

  • integração do ERP;
  • códigos de serviço;
  • dados cadastrais;
  • descrição das atividades;
  • município;
  • emissão automática;
  • conciliação financeira.

Além disso, a reforma tributária torna a qualidade dessas informações ainda mais relevante.

Por isso, nota fiscal deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser parte importante da infraestrutura tributária da empresa.

8. 2026 continua sendo um ano de transição e testes

Embora IBS e CBS já estejam presentes no processo de implementação, 2026 é tratado oficialmente como um ano de teste e adaptação.

A Receita Federal informou que contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias conforme as regras vigentes podem ter dispensa do recolhimento efetivo dos tributos durante essa etapa de testes.

Isso não significa que o empresário possa ignorar a reforma.

Pelo contrário.

2026 é justamente o período para:

  • testar sistemas;
  • revisar cadastros;
  • preparar notas fiscais;
  • organizar contratos;
  • mapear fornecedores;
  • simular preços e margens.

Assim, janeiro de 2027 não chega como uma surpresa operacional.

9. Receita e Comitê Gestor criaram um programa de conformidade para a transição

Em agosto, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026.

O objetivo é facilitar a adaptação às novas obrigações relacionadas à reforma tributária, com foco em orientação e correção preventiva durante a fase inicial.

Isso mostra que o próprio governo reconhece a complexidade da mudança.

Além disso, o ambiente técnico continua evoluindo.

Em 9 de setembro, por exemplo, foi publicada a versão 1.2.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, mostrando que sistemas e documentos continuam recebendo atualizações.

Portanto, empresas precisam acompanhar a implementação continuamente, e não apenas uma vez por ano.

10. O que o pequeno empresário deve fazer agora?

A principal conclusão das atualizações de setembro é simples: a reforma tributária já deixou de ser apenas um assunto para o futuro.

Por isso, pequenos empresários precisam transformar a mudança em um plano de ação.

Um bom roteiro inclui:

  1. confirmar a situação atual no Simples Nacional;
  2. avaliar se existe alguma decisão a tomar até 30 de setembro;
  3. comparar o Simples tradicional com o recolhimento regular de IBS e CBS quando aplicável;
  4. revisar contratos e cláusulas tributárias;
  5. conferir cadastros fiscais;
  6. validar o sistema de emissão de notas;
  7. conversar com fornecedores de ERP;
  8. revisar preços e margens;
  9. mapear clientes B2B e possíveis impactos de créditos;
  10. projetar o fluxo de caixa para 2027.

Além disso, mudanças de regime não devem ser feitas apenas porque parecem vantajosas em uma simulação de imposto.

É necessário analisar também complexidade, créditos, custo financeiro e efeito comercial.

Conclusão

A reforma tributária entra no último trimestre de 2026 com decisões cada vez mais concretas para pequenas empresas.

O dia 30 de setembro merece atenção especial por causa do novo calendário do Simples Nacional e das escolhas relacionadas ao recolhimento de IBS e CBS para 2027. Ao mesmo tempo, documentos fiscais, sistemas e regras operacionais avançam rapidamente.

Por isso, esperar janeiro para começar a adaptação pode ser tarde.

O melhor caminho é organizar dados, revisar sistemas, conhecer a margem da empresa e simular diferentes cenários com a contabilidade.

Nesse contexto, a contabilidade consultiva deixa de atuar apenas na geração de guias e passa a ajudar o empresário a entender qual modelo faz sentido para sua realidade.