A recuperação de crédito tributário é o direito do contribuinte de solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente. O valor reembolsado pode ajudar muitas empresas a manterem as portas abertas, principalmente neste momento de grave crise econômica e sanitária que o País está atravessando, decorrente da Pandemia da COVID-19.
Todavia, por se tratar de direito do contribuinte, a recuperação de crédito tributário está prevista no art.
165 do CTN (Código Tributário Nacional). Deve-se seguir os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1717/2017 da Receita Federal, para as empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido. As empresas enquadradas no Simples Nacional, os procedimentos de compensação e restituição estão previstos em Manual disponibilizado no próprio portal do SIMPLES NACIONAL.
Índice
O primeiro e mais importante deles é o ingresso de capital novo no seu negócio, resultante da restituição de tributos recolhidos indevidamente. Além disso, esse recurso financeiro pode ser investido na compra de novos equipamentos, aquisição de novas tecnologias para aprimorar seu negócio, investimento em marketing e contratação de novos funcionários.
É possível realizar a recuperação de crédito tributário tanto administrativamente quanto judicialmente. Nesse sentido, o contribuinte pode receber os valores pagos indevidamente através de depósito em conta bancária ou compensação com outros tributos.
Na esfera administrativa, a recuperação de crédito ocorre de maneira mais rápida. No entanto, somente é permitida para os tributos nos quais a Receita Federal possui Instruções Normativas que autorizam a compensação e/ou restituição. As empresas tributadas pelo Simples Nacional por exemplo podem solicitar restituição de crédito de PIS/COFINS monofásico nos casos em que houve o recolhimento das contribuições para alguns produtos específicos que não deveria ter havido recolhimento dessas contribuições novamente.
No contexto da recuperação judicial, o processo de restituição torna-se mais demorado e, frequentemente, abrange questionamentos sobre a ilegalidade de um tributo específico. Nesse caso, a compensação ou restituição só é possível, após o trânsito em julgado da Ação Judicial. Exemplo clássico dessa forma de recuperação trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, aplicado às empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todas as empresas têm direito a
recuperar tributos pagos indevidamente. Assim, as empresas tributadas pelo Simples Nacional, como também as enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido, podem restituir tributos recolhidos indevidamente.
Só para exemplificar, podemos citar o caso da Magazine Luiza, que conseguiu judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, obtendo uma restituição de R$ 250 milhões de Reais, mas não são só as grandes empresas que podem receber grandes quantias com a recuperação de crédito tributário, as pequenas empresas podem receber quantias que podem girar em torno de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00, tudo a depender do Faturamento e da atividade econômica da empresa.
Há alguns setores onde a sistemática de recolhimento de tributos é ainda mais complexa, como
por exemplo os regimes de PIS/COFINS MONOFÁSICO e do ICMS-ST (Substituição Tributária),
onde muitas empresas acabam recolhendo tributos indevidamente, gerando grandes valores a
recuperar. São os casos, por exemplo, de:
Farmácias e Drogarias;
Autopeças;
Cosméticos;
Bares e Restaurantes;
Lojas de Conveniência;
Minimercados;
Padarias;
O primeiro passo deve ser a escolha dos profissionais tributários que irão realizar o trabalho de recuperação de crédito. Seja bastante criterioso nessa escolha, peça referências de trabalhos realizados anteriormente, consulte seu contador e/ou advogado, pesquise se outras empresas de seu ramo de atividade já realizaram o mesmo trabalho, verifique se a recuperação de crédito que está sendo oferecida é lícita ou, trata-se apenas de créditos tributários fictícios. Exija transparência na realização dos trabalhos. Questione o conhecimento do profissional que irá realizar esse serviço. Em outras palavras, uma consultoria tributária de primeira linha esclarecerá os riscos da operação, identificará os possíveis valores a serem recuperados e avaliará as chances de a Receita Federal questionar sua empresa devido ao trabalho que será realizado.
Finalmente, questione qual o entendimento da Receita Federal e dos Tribunais em relação ao trabalho de recuperação de crédito que está sendo oferecido a sua empresa e, verifique se a consultoria tributária possui uma cláusula de confidencialidade para proteção de suas informações fiscais.
Vai depender do volume de informações, complexidade, regime tributário da empresa e da forma como vai ser feito o pedido (esfera administrativa ou judicial). Em princípio, caso a Recuperação de Crédito Tributário seja realizada na esfera administrativa por uma empresa do simples nacional, possivelmente o tempo de espera será de cerca de 60 (sessenta) dias.
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