Manifestação do adquirente na NFS-e: nova funcionalidade chega em outubro

Consultoria Tributária Por Thalis Nicotte 16 de outubro de 2026 Leitura de 2 min
Manifestação do adquirente na NFS-e: nova funcionalidade chega em outubro

Uma das novidades mais recentes da reforma tributária é a criação do Evento de Manifestação do Adquirente relacionado à NFS-e Via.

A funcionalidade faz parte da Nota Técnica 010, publicada em outubro. O ambiente de testes recebeu a atualização em 5 de outubro, enquanto a entrada em produção está prevista para 19 de outubro de 2026.

1. O que é a manifestação do adquirente?

O mecanismo permite que quem recebe a nota registre sua posição sobre o serviço.

Existem duas possibilidades:

  • aceite;
  • rejeição.

Segundo a documentação, as manifestações são mutuamente exclusivas.

2. O que significa o aceite?

O adquirente confirma a prestação.

Na prática, isso melhora a rastreabilidade da relação entre emissor e cliente.

3. E a rejeição?

A rejeição pode ser utilizada para apontar divergência ou desconhecimento da nota.

Assim, a qualidade da emissão ganha ainda mais importância.

4. Por que isso interessa às empresas?

Porque dados incorretos podem deixar de gerar apenas uma solicitação por e-mail e passar a ter reflexos estruturados no próprio ecossistema fiscal.

Por isso, contrato, cadastro e emissão precisam estar alinhados.

Conclusão

A reforma tributária está transformando a NFS-e em um documento cada vez mais conectado à operação.

Portanto, emitir corretamente deixa de ser apenas uma rotina do financeiro.

Passa a fazer parte também da gestão do relacionamento com clientes. Entre em contato conosco aqui.

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