
A Reforma Tributária do Consumo já começou a mudar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O Portal Nacional da NFS-e passou a incorporar um grupo próprio de informações do IBS e da CBS, acompanhado de novos códigos destinados a identificar a operação, o tratamento tributário e o local que servirá de referência para o fornecimento.
Na prática, emitir a nota corretamente deixou de depender apenas do código municipal do serviço e da descrição que o prestador digita. A empresa também precisa classificar a operação segundo o novo modelo nacional.
Essa mudança exige atenção das empresas prestadoras de serviços, dos escritórios contábeis e dos fornecedores de sistemas. Quando o sistema escolhe um código automaticamente, sem considerar o contrato, o local da prestação e as pessoas envolvidas, ele pode gerar um enquadramento fiscal incompatível com a operação real.
Índice
O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — reúne competências de estados e municípios. A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é de competência federal. Os dois nasceram com a Reforma Tributária e irão substituir, respectivamente ICMS/ISS e PIS/Cofins.
Em 2026, ano de teste do novo sistema, a referência geral corresponde a 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A apuração tem caráter meramente informativo e o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas nas normas vigentes não precisa recolher esses valores no período de teste, conforme as orientações da Receita Federal para 2026.
Isso não significa, porém, que a empresa possa ignorar os dados. O preenchimento correto serve para testar a nova sistemática, alimentar as informações de arrecadação para o Fisco e preparar as empresas para a transição definitiva.
A partir de agosto/2026, as empresas já estão verificando os novos campos para preenchimento no Portal Nacional.
Entre os principais dados que a empresa deve parametrizar corretamente estão:
| Campo ou código | Para que serve | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| cIndOp | Identifica a característica do fornecimento e auxilia na definição do local da operação para IBS e CBS | Não deve ser escolhido apenas pelo nome do serviço |
| CST IBS/CBS | Indica a situação tributária da operação | Deve refletir tributação integral, redução, isenção, alíquota zero, suspensão ou outro tratamento aplicável |
| cClassTrib | Detalha o enquadramento legal do IBS e da CBS | Precisa ser compatível com o CST e com eventual benefício ou regime específico |
| NBS | Classifica o serviço em padrão nacional e apoia a correlação dos códigos | Um mesmo NBS pode admitir mais de um cIndOp, conforme a forma de prestação |
| Finalidade e indicadores da operação | Informam, conforme o caso, finalidade da NFS-e, uso ou consumo pessoal e situações específicas | O preenchimento depende dos fatos concretos da operação |
| Base, alíquotas e valores | Permitem demonstrar os cálculos de IBS e CBS no documento | Parte das informações pode ser calculada pelo sistema a partir dos dados declarados |
Além desses campos, o leiaute contempla situações específicas, como destinatário diferente do adquirente, operações com entes governamentais, diferimento, crédito presumido, reembolsos e ressarcimentos. Portanto, a novidade não se resume a inserir duas alíquotas na nota.
O Código Indicador da Operação de Fornecimento, ou cIndOp, possui seis dígitos e está ligado às regras de local da operação previstas no artigo 11 da Lei Complementar nº 214/2025. O Portal Nacional da NFS-e publicou a tabela oficial no Anexo VII da documentação técnica.
Em linguagem simples, o cIndOp ajuda a responder: que tipo de fornecimento ocorreu, onde ocorreu a prestação e qual endereço define a incidência do IBS e da CBS.
Alguns exemplos ilustrativos são:
| Situação | Possível cIndOp | Local considerado |
| Serviço presencial executado sobre pessoa no estabelecimento do fornecedor | 030101 | Estabelecimento do fornecedor |
| Serviço presencial executado sobre pessoa no endereço do adquirente | 030102 | Endereço do adquirente |
| Serviço físico sobre bem móvel no estabelecimento do fornecedor | 050101 | Estabelecimento do fornecedor |
| Serviço físico sobre bem móvel no endereço do adquirente | 050102 | Endereço do adquirente |
| Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel | 020201 | Localidade do imóvel |
| Demais serviços em operação onerosa | 100301 | Domicílio principal do adquirente |
Os exemplos servem apenas como orientação. Lembre-se que, um mesmo serviço pode receber indicadores diferentes de acordo com o local da execução, o adquirente, o destinatário, a existência de bem móvel ou imóvel e o caráter oneroso ou não oneroso da operação.
Também é importante não confundir as regras. O cIndOp surgiu para atender às regras do IBS e da CBS e não define, isoladamente, o município em que o ISS é devido. Durante a transição, o ISS continua seguindo a Lei Complementar nº 116/2003 e a legislação municipal aplicável.
Você pode consultar a tabela oficial completa no Anexo VII do Portal Nacional da NFS-e.
Os códigos trabalham em conjunto, mas não têm a mesma função:
Essa distinção evita um erro comum: imaginar que a escolha da NBS resolve automaticamente toda a tributação. A correlação oficial é o ponto de partida, mas a empresa precisa analisar a operação real.
Este é o ponto que merece maior cuidado, porque o Portal Nacional alterou o cronograma em agosto de 2026.
Segundo a orientação que o Portal Nacional da NFS-e divulgou em 7 de agosto de 2026, os prazos específicos são:
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência dos dados de IBS e CBS não provoca, por si só, a rejeição da NFS-e no sistema nacional. Entretanto, depois do prazo aplicável à atividade, a omissão pode representar desconformidade e sujeitar o emitente às consequências previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Portanto, “o sistema autorizou a nota” não significa necessariamente “a nota está fiscalmente correta”.
A padronização não significa que todos os prestadores necessariamente usarão a mesma tela. Alguns municípios já migraram as emissões por dentro do Portal Nacional, enquanto outros mantêm sistemas próprios integrados ao Ambiente de Dados Nacional.
Por isso, a empresa deve verificar:
A empresa deve começar a adequação pela operação, e não pela tela do emissor. Um roteiro seguro inclui:
Entre os principais riscos estão:
Os novos campos de IBS e CBS transformam a NFS-e em um documento mais estruturado e diretamente conectado à futura apuração dos tributos sobre o consumo. A mudança central não é apenas tecnológica: ela exige conhecer melhor cada serviço, as partes envolvidas e o local da operação.
As empresas devem aproveitar 2026 para revisar cadastros, atualizar sistemas e documentar critérios de classificação. Quanto mais cedo a empresa testar essa parametrização, menor será o risco de rejeições futuras, retrabalho e divergências fiscais.
Como as regras técnicas continuam em evolução, a recomendação é consultar sempre a versão atual das notas técnicas e das tabelas oficiais do Portal Nacional da NFS-e antes de alterar a parametrização do emissor.
Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e recebeu atualização em 13 de agosto de 2026. A empresa deve validar o enquadramento de cada operação conforme o serviço, o contrato, o regime tributário, o município e a versão vigente do leiaute da NFS-e.
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