
Escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido sempre exigiu uma análise cuidadosa. Com a Reforma Tributária, entretanto, essa decisão passa a envolver não apenas o valor da guia mensal, mas também créditos tributários, preços, contratos, fornecedores e competitividade.
Atualmente, muitos pequenos empresários perguntam qual regime cobra menos impostos. Contudo, a resposta mais segura depende do funcionamento completo do negócio, incluindo tipo de cliente, faturamento, folha de pagamento, margem, custos e estrutura operacional.
Além disso, empresas que vendem para outras empresas podem enfrentar questionamentos sobre os créditos de IBS e CBS gerados nas contratações. Portanto, permanecer no Simples ou migrar para o Lucro Presumido não deve ser uma decisão baseada em medo, hábito ou comparação superficial.
Índice
A Reforma Tributária muda gradualmente a tributação sobre o consumo e introduz a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por estados e municípios. Esses tributos passam a ocupar o espaço de tributos atuais ao longo do período de transição.
Por isso, a comparação entre regimes não pode considerar apenas quanto a empresa paga hoje. O empresário também precisa avaliar como o novo sistema afetará a relação com clientes e fornecedores.
A pergunta central deixa de ser apenas “qual regime tem a menor guia?” e passa a ser: “qual alternativa preserva melhor o caixa, a margem e a competitividade da empresa?”.
Não. O Simples Nacional foi preservado pela Reforma Tributária. Microempresas e empresas de pequeno porte que cumprirem os requisitos continuarão podendo utilizar o regime.
Entretanto, sua manutenção não significa que nada mudará. A empresa poderá recolher IBS e CBS dentro do Simples ou, mediante opção, apurar esses dois tributos pelo regime regular, deixando as respectivas parcelas fora da guia unificada. Essa possibilidade está prevista na Emenda Constitucional nº 132 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214.
Em 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional informou que a escolha do recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita em setembro de 2026. Quem não fizer essa opção permanecerá, nesse período, com os dois tributos dentro da guia do Simples.
Portanto, o empresário deve evitar duas conclusões equivocadas: acreditar que o Simples acabará ou considerar que a empresa não precisará revisar seu planejamento.
O Simples Nacional é um regime destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Ele reúne diferentes tributos em uma única guia, chamada DAS, e utiliza tabelas que variam conforme receita acumulada, atividade e anexo aplicável.
Para muitos negócios, o regime oferece vantagens como simplificação do recolhimento, menor volume de rotinas tributárias e, dependendo do caso, uma carga fiscal competitiva.
Contudo, estar enquadrado no Simples não garante automaticamente a menor tributação. A folha de pagamento, o Fator R, o tipo de serviço, a faixa de receita e a margem influenciam o resultado.
Além disso, com a nova tributação sobre o consumo, a empresa precisa avaliar como o recolhimento de IBS e CBS afetará seus clientes empresariais e sua própria capacidade de aproveitar créditos.
No Lucro Presumido, a legislação utiliza percentuais de presunção sobre a receita para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Dessa forma, esses tributos não são calculados diretamente sobre o lucro contábil efetivamente apurado.
O percentual de presunção varia conforme a atividade. Por esse motivo, não é correto afirmar que o Lucro Presumido será sempre melhor para empresas com margens altas ou que apresentará uma alíquota única para todos os prestadores.
Além de IRPJ e CSLL, a empresa precisa cumprir outras obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas. Em geral, a rotina é mais complexa do que no Simples Nacional.
Na nova lógica da Reforma, empresas fora do Simples estarão sujeitas ao regime regular de IBS e CBS, salvo tratamentos específicos previstos na legislação. Isso pode mudar a dinâmica de créditos, custos e formação de preço.
A CBS e o IBS seguem uma lógica de não cumulatividade mais ampla. Em termos práticos, empresas sujeitas ao regime regular podem aproveitar créditos sobre determinadas aquisições, observadas as regras e limitações legais.
No Simples tradicional, o optante não poderá aproveitar créditos próprios de IBS e CBS enquanto os tributos forem recolhidos pelo regime unificado. Entretanto, o cliente não optante poderá aproveitar crédito equivalente ao valor desses tributos cobrado por meio do Simples.
Portanto, não é correto dizer que toda nota emitida por uma empresa do Simples deixará o comprador sem crédito. A questão é que o valor creditável pode ser diferente daquele gerado por um fornecedor submetido ao regime regular.
Essa diferença pode ganhar relevância em negociações B2B, principalmente quando o cliente possui uma área fiscal estruturada e compara fornecedores pelo custo líquido da contratação.
O Simples pode continuar vantajoso para empresas que apresentam boa relação entre carga tributária, simplicidade operacional e perfil comercial.
Isso tende a ser mais comum em negócios que:
Contudo, o regime não deve ser mantido apenas porque sempre foi utilizado. A empresa precisa revisar periodicamente sua receita, seus anexos, sua folha, seus clientes e sua margem.
Um prestador pode continuar pagando menos dentro do Simples, mas sofrer pressão comercial por desconto. Nesse caso, a vantagem tributária precisa ser comparada com o possível efeito sobre faturamento e rentabilidade.
O Lucro Presumido pode entrar na comparação quando a empresa cresce, aumenta seu faturamento, atende clientes empresariais relevantes ou identifica que a carga do Simples está comprometendo sua margem.
Também merece atenção quando:
Contudo, o Lucro Presumido não deve ser escolhido apenas porque pode proporcionar uma dinâmica diferente de créditos. A empresa precisa considerar IRPJ, CSLL, encargos sobre a folha, obrigações acessórias, custos contábeis e efeitos sobre o caixa.
A melhor alternativa depende de simulação individual. O mesmo regime pode ser vantajoso para uma empresa e desfavorável para outra do mesmo setor.
“Simples Nacional híbrido” é uma expressão utilizada pelo mercado para descrever a possibilidade de permanecer no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular.
Nesse formato, as parcelas referentes aos dois novos tributos deixam de integrar o recolhimento unificado. A empresa passa a apurar débitos e créditos de IBS e CBS conforme as regras gerais.
Essa alternativa pode tornar os créditos da operação mais alinhados à lógica do regime regular, o que pode interessar a determinados clientes B2B.
Entretanto, também pode aumentar:
Portanto, a comparação não deve se limitar a Simples tradicional e Lucro Presumido. Em algumas empresas, será necessário simular também a apuração regular de IBS e CBS mantendo os demais tributos dentro do Simples.
Uma guia tributária menor pode parecer vantajosa, mas não mostra necessariamente o efeito completo do regime sobre o negócio.
Imagine que uma empresa economize tributos ao permanecer no Simples. Entretanto, seu principal cliente exige redução de preço porque aproveita um crédito menor na contratação. Nesse cenário, parte da economia tributária pode ser consumida pelo desconto.
O contrário também pode acontecer. A empresa pode escolher uma alternativa que gere mais crédito ao cliente, mas aumentar tanto seu próprio desembolso que a margem se torne insuficiente.
Por isso, a análise precisa considerar:
A melhor escolha é aquela que protege o resultado global da empresa, não apenas a aparência da guia mensal.
Uma simulação segura começa com dados reais. Projeções genéricas ou comparações feitas apenas com o faturamento podem levar a uma conclusão errada.
A empresa deve levantar:
Depois, a contabilidade deve comparar Simples tradicional, apuração regular de IBS e CBS dentro da possibilidade constitucional, Lucro Presumido e, quando fizer sentido, Lucro Real.
Além do valor dos tributos, o estudo precisa mostrar o impacto sobre preço, caixa, margem, clientes e obrigações. Dessa forma, o empresário escolhe com base na realidade da empresa.
O regime tributário influencia diretamente a formação de preço. Portanto, não basta somar custos e aplicar uma margem sem entender como os tributos aparecem na operação.
Nos contratos B2B, vale revisar cláusulas de:
Os fornecedores também precisam entrar na análise. Dependendo da apuração escolhida, os créditos relacionados às compras podem alterar o custo líquido da empresa.
Além disso, fornecedores podem reajustar preços durante a transição tributária. Por isso, uma simulação baseada apenas nos custos atuais pode ficar desatualizada rapidamente.
A contabilidade consultiva não deve apresentar apenas uma comparação de alíquotas. Seu papel é traduzir a legislação em cenários compreensíveis para o empresário.
Uma análise completa precisa conectar dados fiscais, financeiros, comerciais e operacionais. Assim, o empreendedor entende não apenas quanto pagará, mas também como cada alternativa afetará o negócio.
A Automatize Contabilidade by CLA pode apoiar essa avaliação por meio da análise de faturamento, clientes, fornecedores, folha, créditos, contratos, formação de preço e margem.
Dessa maneira, a empresa consegue avaliar se deve permanecer no Simples tradicional, optar pela apuração regular de IBS e CBS ou aprofundar a comparação com o Lucro Presumido.
Escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido será uma decisão ainda mais estratégica com a implementação da Reforma Tributária. Afinal, a análise passa a envolver imposto, créditos, preços, contratos, fornecedores, margem e competitividade.
Por fim, a empresa não deve mudar de regime por medo nem permanecer no mesmo enquadramento apenas por costume. Organizar os dados e realizar simulações com acompanhamento contábil permite tomar uma decisão mais segura e proteger o futuro do negócio.
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